
Algumas Notas Fiscais que já se encontram de posse da CEI – Comissão Especial de Inquérito, que investiga denúncias de desvio de dinheiro público no processo que se faz infinito de indícios de falcatruas, formação de quadrilha, malversação do erário público, oficialmente denominado como ADIANTAMENTO DE RECURSOS, chegou ao conhecimento da redação JR.
Se tais práticas não fossem contumazes dentro da administração Ana Karin diríamos que daria até para assustar. Percebe-se claramente que nem o cuidado de se preservarem na utilização de práticas mais que suspeitas de atos ilícitos eles tem. Vejamos então:
• Wagner C. da Silva ME, que no seu CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (08.772.338/0001-73), traz que sua empresa, com sede à Rua José de Moraes, 199 – Vila Suely – Cruzeiro/SP, tem como Atividade Econômica Principal, "Exibição cinematográfica", e como Atividade Secundária, "Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê" e também, "Casas de Festas e eventos", (FAC-SIMILE 01).
• Consta em documento de Prestação de Contas de Adiantamento da Prefeitura Municipal, que o funcionário Edu de Oliveira Branco, recorreu a uma Nota Fiscal de Wagner C. da Silva - ME, de nº 16, datada de 02/06/2010, que traz como Nome fantasia: NOBRE COMERCIAL – Montagens e Manutenção – havendo prestado serviço de manutenção dos sensores de presença no prédio da torre da NTVC ao valor de R$ 600,00. – (FAC-SÍMILE 02).
• O mesmo acontece com a Prestação de Contas de Adiantamento do servidor Cristiano Cândido que utilizou a Nota Fiscal de número 011, no valor de R$ 3.000,00 da mesma empresa, NOBRE COMERCIAL, datada de 26 de abril de 2010 (FAC-SÍMILE 03).
• Também acontece com a Prestação de Contas de Adiantamento do servidor Alexandre de Assis Santos, que utilizou a Nota Fiscal de número 015, no valor de R$ 1.500,00 da mesma empresa, NOBRE COMERCIAL, datada de 01/06/2010 (FAC-SÍMILE 04).
- Da mesma forma com a Prestação de Contas de Adiantamento do servidor Denílson Gonçalves que utilizou a Nota Fiscal de número 017 (FAC-SÍMILE 05), no valor de R$ 1.500,00 da mesma empresa, NOBRE COMERCIAL, datada de 02/06/2010.
PERCEBAM AS COINCIDÊNCIAS: A empresa que tem como atividade comercial "Exibição Cinematográfica" e também "Serviço de Alimentação para eventos e recepções – bufê" e, finalmente "Casas de Festas e Eventos" é a mesma que faz "montagens e manutenção" sob o nome de NOBRE COMERCIAL. Ambas têm como endereço: à Rua José de Moraes, 199 – Vila Novaes – Cruzeiro/SP e o mesmo CNPJ: 08.772.338/0001-73.
Nº NOTA DATA EMISSÃO VALOR DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
011 26/04/2010 R$ 3.000,00
Prestação de Serviço e Manutenção elétrica
Nos condutores elétricos da NTVC
Reparo e trocas necessárias.
Prestação de Serviço e Manutenção elétrica nos condutores elétricos da NTVC Reparo e trocas necessárias.
015 01/06/2010 R$ 1.500,00 Serviço manutenção elétrica dos condutores da sala de transmissores da NTVC, incluindo aterramento.
016 02/06/2010 R$ 600,00 Serviço manutenção dos sensores de presença no prédio da torre da NTVC.
017 02/06/2010 R$ 1.500,00 Serviço manutenção elétrica dos condutores da sala de transmissores da NTVC, incluindo aterramento.
· as notas de nºs 015, 016, e 017, emitidas sequencialmente com datas e valores quase idênticos (a exceção da nota de nº 016), trazem praticamente a mesma discriminação.
· Na verdade um serviço "caro e repetitivo", em se tratando de uma empresa cujo CNPJ foi tirado com objetivo de atender "exibições cinematográficas", "serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê" e "Casas de festa e eventos". Nada a ver com o serviço discriminado acima, conforme Notas Fiscais de nºs. 011- 015 – 016 e 017. Também se percebe pela sequência das Notas Fiscais, que ela deve "atender" apenas à Prefeitura Municipal de Cruzeiro, esquema que o Chefe de Gabinete, Joselito F. Lemes certamente "é exímio conhecedor".
Outra empresa que deve possuir um talão de Nota Fiscal exclusivo para atender a Prefeitura Municipal de Cruzeiro é a PENSE PEÇAS – Com sede à rua Antonio de Castro Carneiro, 37 – bairro Recanto – Taubaté/SP.
Vejamos então:
• No dia 20/05/2010, o estabelecimento comercial PENSE PEÇAS emitiu a Nota Fiscal de nº 01351, no valor de R$ 1.588,70 (FAC-SÍMILE 06), para atender ao gabinete (solicitado pelo servidor Denílson Gonçalves), conforme a Prestação de Contas de Adiantamento (copia em poder da redação "JR");
• No dia 01/06/2010, o estabelecimento comercial PENSE PEÇAS emitiu a Nota Fiscal de nº 01352, no valor de R$ 2.000,00 (FAC-SÍMILE 07), para atender ao gabinete (solicitado pelo servidor Leandro Santiago dos Santos), conforme a Prestação de Contas de Adiantamento (cópia em poder da redação "JR");
• No dia 26/06/2010, o estabelecimento comercial PENSE PEÇAS emitiu a Nota Fiscal de nº 01353, no valor de R$ 2.000,00 (FAC-SÍMILE 08), para atender ao gabinete (solicitado pelo servidor Edu de Oliveira Branco), conforme a Prestação de Contas de Adiantamento (cópia em poder da redação "JR").
PERCEBAM QUE AS NOTAS FISCAIS emitidas pela PENSE PEÇAS, nos dias 20/05/2010 – 01/06/2010 – 26/06/2010, possuem uma sequência exemplar: 01351 – 01352 – 01353, o que nos faz acreditar ser fiel "prestadora de serviço" para a Prefeitura, e mais; toda liberação leva a assinatura do Chefe de Gabinete, Joselito F. Lemes, um dos "garotos de ouro" da administração da prefeita Ana Karin.
CONFISSÃO DE DELITO
• No dia 04/05/2010, foi feito um adiantamento no valor de R$ 4.400,00 em nome de Luiz Roberto das Neves, conforme NOTA DE ORDEM DE PAGAMENTO 3288/2010 e cheque (abaixo) emitido em seu nome (FAC-SÍMILE 09);
• A NOTA DE EMPENHO 3670/2010 é datada de 29/04/2010, e confirma ser um "adiantamento" em nome de Luiz Roberto das Neves (FAC-SÍMILE 10);
• A NOTA DE LIQUIDAÇÃO 5205/2010 - (Controle de Execução Orçamentária), datada de 29/04/2010, traz como vencimento 04/05/2010, e no seu histórico discrimina: "Adiantamento para ocorrer despesas de serviços prestados de acordo com o art. 2º da Lei nº 1.690 de 29 de agosto de 1984" dando o serviço por liquidado, vez que apresenta "ZERO A LIQUIDAR" (FAC-SÍMILE 11);
• Na SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO, o servidor Luiz Roberto das Neves, com o aval do Procurador Chefe e da prefeita Ana Karin, se compromete a PRESTAR CONTAS do adiantamento e que NÃO DEVERÁ EXCEDER A 30 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO (FAC-SÍMILE 12).
• SÓ QUE, com as denúncias de suposta irregularidades no manuseio de verbas para ADIANTAMENTOS À SERVIDORES MUNICIPAIS, feitas pelo Jornal Regional, na sua edição nº 933 – de 12/03 a 29/03/2011 sob o título – "Prefeita é denunciada por formação de quadrilha", sobre denuncias de falcatruas e malversação do erário público nessa transação que chamam de "ADIANTAMENTO", a Prefeitura Municipal de Cruzeiro providenciou URGENTE, URGENTÍSSIMO uma GUIA DE RECOLHIMENTO, fazendo com que Luiz Roberto das Neves providenciasse a devolução de todo o montante recebido em maio de 2010, ou seja, R$ 4.400,00 acrescidos de 10%, perfazendo um total de R$ 4.840,00, na data de 04/04/2011, ou seja, exatamente UM ANO APÓS O RECEBIMENTO DESSE DINHEIRO (FAC-SÍMILE 13).
• O Servidor Municipal, Edu de Oliveira Branco, que retirou R$ 2.000,00 em 01/06/2010 (FAC-SÍMILE 14), teve de devolver o valor acrescido de 10% (R$ 2.200,00) no dia 08/06/2011, exatamente UM ANO DEPOIS DE TER FICADO COM O DINHEIRO PUBLICO EM SEU PODER (FAC-SÍMILE 15).
• O Servidor Municipal, Denílson Gonçalves, que retirou R$ 2.000,00 em 30/04/2010 (FAC-SÍMILE 16), teve de devolver o valor acrescido de 10% (R$ 2.200,00) no dia 08/06/2011, exatamente UM ANO DEPOIS DE TER FICADO COM O DINHEIRO PUBLICO EM SEU PODER (FAC-SIMILE 17).
PERCEBAM que Edu de Oliveira Branco e Denilson Gonçalves fizeram as operações de retorno no mesmo dia (10/06/2011) e na mesma hora, conforme registro na GUIA DE RECOLHIMENTO DE TAXAS DIVERSAS (O primeiro, Edu Branco, 0806211-0071 e o segundo, Denílson Gonçalves, 0806211-0072).
Mais uma vez não tiveram sequer o cuidado de praticarem aquilo que se apresenta com indícios de falcatruas, com um mínimo de competência, vez que, para qualquer atividade lícita ou ilícita, a competência deve estar sempre presente.
Assim caminha a cidade de Cruzeiro, a deriva, nas mãos de pessoas que, pelo visto estão determinadas a todo tipo de ilicitude, supostamente uma quadrilha muito bem engendrada, orientada e instalada em nossa cidade, cujo resultado poderá trazer proporções avassaladoras no futuro. Ou a cidade, através de suas forças vivas, políticas, empresárias, jurídicas e judiciárias tomem uma providência, ou não reclamem das consequências vindouras!
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